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ENTREGAR FICHA AO DIRETOR TÉCNICO - PROF. CHARLES – F: 8899-4204
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE MUSCULAÇÃO E FITNESS
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUSCULAÇÃO
fone: 3221.8855 / 8899.4204 / 8708.4251 / Email: fpcmf@yahoo.com.br
blog: federacaopbdemusculacao
FILIAÇÃO DE ATLETAS PARA A TEMPORADA 2010
TAXA DE FILIAÇÃO R$ 15,00
ATLETA______________CELULAr______SANGUE__
ENDEREÇO____________________________Nº_____
BAIRRO____________CIDADE______CEP_________
EMAIL______SITE_______________ORKUT_______
ACADEMIA Q/REPRESENTA_CEL. PROPRIETÁRIO_
RG_____CPf___DT.NASC___/___/___CATEGORIA__
NOME DO PAI________________________________
NOME DA MÃE_______________________________
CIDADE
OBS_________________________________________
Venho por meio desta, requerer a F.PC.M.F. minha filiação para a temporada 2010, estando ciente que ao assinar o presente contrato, terei que cumprir: NORMAR INTERNAS, ESTATUTO DA F.P.C.M.F. e CÓDIGO DE ÉTICA DA I.F.B.B. além das cláusulas abaixo deste Contrato:
RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRA CITADAS:
Cláusula I:
O atleta fica impedido de representar ou de treinar
Cláusula II:
Caso o (a) Atleta deseje representar outra Academia, terá que solicitar sua transferência, por escrito, 3(três) meses antes de qualquer Competição e pagar uma taxa no valor de 1(um) salário mínimo como distrato, a Academia a qual era filiado.
Cláusula III:
O (A) Atleta obrigatoriamente terá que levar a carteira de filiação para a inscrição em todas as competições que irá participar e pagar a taxa da competição no ato da inscrição. Caso o atleta tenha perdido ou extraviado sua c5rteira que pagar R$ 15,00 para confecção da 2ª via.
Cláusula IV:
O (A) Atleta não poderá depor contra a imagem do desporto, violando assim, os princípios éticos desta modalidade, conforme o código de ética da IFBB. Portanto, fica proibida de conceder entrevistas em rádio: televisão, jornais, participar de apresentações ou competições usando o nome do esporte que tem como represente oficial esta Federação, sem a prévia autorização desta Entidade por escrito, através de ofício para publicação de matéria. Para que não sejam divulgadas notícias oficiosas, pois oficialmente apenas a Federação tem poderes para divulgação de notícias inerentes ao esporte.
A suspensão para quem descumprir esta cláusula poderá ser de 3 meses a 1 ano, dependendo do conteúdo da matéria.
Cláusula V:
O (A) ATLETA autoriza através da assinatura deste a divulgação pela Federação ou Academia na qual treina, ou já treinou de fotos, ou gravações do mesmo em: Cartazes, Exposições, Cursos, Folders, Panfletos, Jornais, revistas, internet,e qualquer meio de divulgação. O atleta fica ciente também que qualquer informação será enviada apenas via email (sobre: convocações, eventos, campeonatos), com exceção de folders e cartazes que serão enviados pelos correios. O atleta tem a obrigação de entrar em contato com a Federação caso não receba informações periódicas e qualquer dúvida entrará em contato para esclarecê-la.
Cláusula VI:
O ATLETA RESPONSABILIZA-SE POR SUAS CONDIÇÕES FISICAS E MENTAIS AO PARTICIPAR DAS COMPETIÇÕES, OU QULQUER Evento da temporada 2007, isentando a Federação de qualquer problema relacionado a saúde do mesmo.
Cláusula VII:
Todo atleta que participar do Campeonato Brasileiro fará parte de um sorteio para o exame antidoping (no local onde for realizado o Evento), e caso seja sorteado se submeterá obrigatoriamente ao exame. Conforme normas da Confederação Brasileira.
Cláusula VIII:
Caso o Atleta descumpra o presente contrato, o assunto será levado para a COMISSÃO DISCIPLINAR e poderá vir a sofrer punição (de acordo com o grau de infração do atleta), conforme estatuto da FPCMF, como também decisão da própria comissão disciplinar, que é composta por 2 Professores e 01 Advogado.
Cláusula IX:
Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pela Diretoria ou pela Comissão Disciplinar, sendo o foro de João Pessoa nomeado para julgar conflitos jurídicos.
João Pessoa,_________de _______________de 2010.
ASS. ATLETA ASS. PROPRIETARIO PRESIDENTE
ENTREGAR FICHA AO DIRETOR TÉCNICO - PROF. CHARLES – F: 8899-4204
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE MUSCULAÇÃO E FITNESS
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MUSCULAÇÃO
fone: 3221.8855 / 8899.4204/ 8708.4251 / Email: fpcmf@yahoo.com.br
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FILIAÇÃO DE ACADEMIAS PARA A TEMPORADA 2010
NOME DA ACADEMIA_______________Fone__________
ENDEREÇO____________________________Nº________
BAIRRO____________CIDADE___________CEP________
EMAIL___________________site______ORKUT________
PROPRIETÁRIO________________CELULAR__________
TIPO DE SANGUE__RG_____CPF__DT.NASC___/___/___
NOME DO PAI____________________________________
NOME DA MÃE___________________________________
CIDADE EM QUE NASC____________________________
OBS____________________________________________
Venho por meio desta, requerer a F.PC.M.F. a filiação de minha Academia para a temporada 2010, estando ciente que ao assinar o presente contrato, terei que cumprir: NORMAR INTERNAS, ESTATUTO DA F.P.C.M.F. e CÓDIGO DE ÉTICA DA I.F.B.B. além das cláusulas abaixo deste Contrato:
RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES SUPRA CITADAS:
Cláusula I: Apresentando a carteira de filiado 2010, o (a) Proprietário (a) filiado (a) terá direito à:
· Participar das Competições previstas no Calendário 2010;
· Desconto de 20% nos Cursos realizados ou apoiados por esta Federação;
· Assistir os Eventos realizados pela Federação sem pagar entrada;
· Solicitar ofício para requerer patrocínio para atletas, através de ofício expedido pela F.P.C.M.F;
· Consultoria Jurídica;
· Receber periodicamente informações sobre o mundo da Musculação através do Jornal da Musculação, Site da Federação e outras formas de publicação que a Federação disponha;
· Solicitar apoio da F.P.C.M.F para chancelar ou apoiar a realização de: Campeonatos (tornando-o oficial), apresentações, palestras e Cursos;
· Receber Certificados de Filiação e Carteira de Filiado (apenas para um proprietário), caso queira para o sócio será cobrada uma taxa de R$ 20,00 para o Certificado e R$ 10,00 para a carteira.
Cláusula II:
O pagamento da taxa de filiação poderá ser feita em uma cota única de R$ 90,00 ou dividida em 2 cheques de R$ 50,00.
Cláusula III:
A Academia filiada que flagrar o Atleta filiado vendendo ou incentivando alunos a usar DROGAS (ESTERÓIDES ANABOLIZANTES) terá que comunicar a FPCMF para que o Atleta seja automaticamente expulso da Federação.
Cláusula IV:
A Academia Filiada não poderá depor contra a imagem do desporto, violando assim, os princípios éticos desta modalidade, conforme o código de ética da IFBB. Portanto, fica proibida de conceder entrevistas em rádio, televisão, jornais, participar de apresentações ou competições usando o nome do esporte que tem como representante oficial esta Federação, sem a prévia autorização desta Entidade por escrito, através de ofício para publicação de matéria, para que não sejam divulgadas notícias oficiosas, pois oficialmente apenas a Federação tem poderes para divulgação de notícias, inerentes ao esporte.
A suspensão para quem descumprir esta cláusula poderá ser de 3 meses a 1 ano, dependendo do conteúdo da matéria.
Cláusula V:
O Proprietário da Academia filiada autoriza a Federação a divulgar o nome e logomarca de sua Academia em Eventos realizados por esta, além de: Cartazes, Exposições, Cursos, Folders, Panfletos, Jornais, revistas, internet e qualquer outro meio de divulgação.
Cláusula VI:
Caso o(a) Proprietário (a) Filiado (a) descumpra o presente contrato, o assunto será levado para a COMISSÃO DISCIPLINAR e o mesmo poderá vir a sofrer punição (de acordo com o grau da infração do Proprietário (a), conforme Estatuto da FPCMF, como também decisão da Própria Comissão Disciplinar, que é composta por 02 Professores e 01 Advogado.
Cláusula VII:
Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pela Diretoria ou pela Comissão Disciplinar. Sendo o foro de João Pessoa nomeado para julgar conflitos jurídicos.
João Pessoa,_________de _______________de 2010.
Ass.do Proprietário da Academia Filiada Wanilson Pantera (Presidente)
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